Atenção contribuintes inscritos na dívida ativa da União! O prazo para adesão aos quatro tipos de acordos de transação disponibilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN para parcelamento de dívidas de tributos se encerra dia 29 de dezembro de 2020Atenção contribuintes inscritos na dívida ativa da União! O prazo para adesão aos quatro tipos de acordos de transação disponibilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN para parcelamento de dívidas de tributos se encerra dia 29 de dezembro de 2020
Para regularizar a situação, tanto as pessoas físicas quanto as empresas com dívidas têm de acessar o portal Regularize, da PGFN, para simular a melhor alternativa de acordo de transação antes de realizar a adesão.
As quatro modalidades de acordos por adesão disponíveis e os respectivos públicos-alvo são:
Transação Extraordinária - Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial);
Transação Excepcional - Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial, além das optantes pelo Simples Nacional)
Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial, além das optantes pelo Simples Nacional);
Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários - Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) com dívida ativa de operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR