Publicada a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que traz novos benefícios para o MEI prestador de serviços.

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A partir de outubro, os contribuintes enquadrados como MEI terão a sua disposição um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. A emissão será simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF do tomador, serviço e valor.

Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas. A emissão da NFS-e utilizando o sistema nacional será facultativa até janeiro de 2023. Os MEIs que quiserem se utilizar dos emissores antecipadamente terão mais tempo para se adaptar à nova obrigação.

Estão previstos os seguintes benefícios:

• Simplificação das obrigações acessórias;
• Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
• Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis;
• Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;
• Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma.

 

A partir de janeiro de 2023, os MEIs que prestarem serviços não submetidos a incidência do ICMS estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional. A novidade não vale para MEIs que comercializam mercadorias. A emissão de NFs-e para pessoas físicas continua facultativa.

 

O novo documento fiscal do MEI permitirá a evolução no caminho da simplificação. Os próximos passos incluem discussões para alteração da LC 123/2006 para desobrigar o MEI da entrega da declaração anual.

 

Os produtos para o MEI fazem parte da Plataforma de Administração Tributária Digital lançada através de um convênio entre a RFB, Abrasf, CNM e FNP, com o apoio do Sebrae e da SMPE.

 

A Plataforma de Administração Tributária visa à regulamentação de um padrão para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, inclusive em versão mobile.

 

O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela simplificação das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos.

 

O sistema da NFS-e (mais um produto do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED) oferece uma cesta de produtos tecnológicos ao município, à empresa e ao cidadão. De forma inclusiva, disponibiliza uma plataforma tecnológica à administração tributária dos pequenos municípios, permitindo a instituição e recolhimento do ISSQN, mesmo em municípios que não dispõem de infraestrutura tecnológica local.

Informações https://www.gov.br/nfse

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