Começou o prazo para empresas enviarem relatórios salariais

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As informações permitirão apurar diferenças de salários entre homens e mulheres

 

O relatório atende ao Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens e é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres,

Portanto, as empresas com mais de 100 funcionários deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego.

O documento deverá ser enviado até 29 de fevereiro e tem como objetivo apurar diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções.

O não envio dos relatórios será multada em até 3% da folha de salários do empregador, limitados a 100 salários mínimos. Essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com multa máxima de R$ 4 mil.

Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode pedir às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

Nos casos em que o relatório constatar desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, detalha as ações que devem estar contidas nos planos.

Fonte: Agência Brasil

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