Versão sobre nova regra de transmissão da ECD relativa à inaptidão de profissionais contábeis que a assinam.
A Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro de 2022 dispõe sobre nova regra de transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD relativa à aptidão do profissional contábil conforme registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
Podem ser emitidos avisos durante a transmissão da ECD caracterizando, com base em dados do CFC, a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração. Para a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, a ser realizada até maio de 2022, esses avisos são indicativos e não impedem a transmissão da ECD. Basta continuar o processo de transmissão normalmente.
A nota pode ser baixada em Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro de 2022.
Link https://bit.ly/3fFsaOh
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