Sonegar imposto é crime. Não permita que sua empresa caia nessa. Audite

O crime de sonegação consiste no ato de deixar de declarar ou mentir para as autoridades fiscais, no intuito de não pagar ou pagar menos impostos.
De acordo com o artigo 1º da Lei 4.729/65, diversas condutas se enquadram como crime de sonegação: prestar declaração falsa ou omitir informações necessárias ao Fisco; alterar ou fraudar livros exigidos pelas leis ficais; alterar fatura ou documentos relativos a operações mercantis; aumentar despesas para obter redução de impostos, dentre outras.
A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa. No caso de o condenado ser primário, a pena será apenas multa, com valor de até 10 vezes o valor do tributo.
Em casos de empresas que sonegam impostos, podemos dizer que muitas o fazem por desconhecimento de como recolher impostos de forma correta, por exemplo. Esse é um cenário mais comum do que se imagina. Isso porque os trâmites e as legislações sofrem frequente mudanças, somando a isso a complexidade das leis fiscais que dão margem a erros de cálculo que podem ser interpretados como crime.
Neste caso, quando a empresa reconhece o seu erro e informa a Receita Federal, é cobrada multa de 20% do valor sonegado, mais juros - já é uma dor no bolso. Porém, quando a Receita entende que houve uma intenção do contribuinte em fraudar os dados por interesse próprio, a multa pode chegar a 75% do valor total sonegado, mais os juros de mora.
Por isso é preciso prevenir possíveis distorções com uma contabilidade fiscal bastante rígida e de auditorias constantes para identificar e evitar situações como esta.
A auditoria fiscal ou tributária pode evitar não que empresa cometa os crimes tributários, como também possibilitar que a empresa efetue a apuração dos tributos com segurança jurídica e economia de impostos e contribuições.
Audite! Fica a dica.
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