Sancionada nova Lei das Startups

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Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador visa desburocratizar e estimular o setor

 

A nova legislação permitirá que startups recebam investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, com possível participação no capital social da empresa.

O projeto de lei, sancionado dia 1 de junho pelo presidente, pretende trazer um novo ambiente de negócios para as pequenas empresas de cunho tecnológico, consideradas como um vetor de desenvolvimento econômico, social e ambienta no país.

De acordo com a lei, são consideradas startups as empresas ou sociedades cooperativas ou simples de caráter inovador e que tenham faturamento de, no máximo, 16 milhões de reais por ano e até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

Confira o que muda na prática para as startups:

1. Investidor-anjo

A legislação desvincula os investidores-anjo de startups de quaisquer obrigações trabalhistas ou tributárias da empresa. Com isso, o investidor (pessoa física ou jurídica) é desobrigado de obrigações fiscais e tributárias caso aquele negócio não dê certo.

 

2. Novo ambiente regulatório

Criação de um "ambiente regulatório experimental" (sandbox regulatório) - regime diferenciado com condições que simplifiquem a testagem de novos produtos, tecnologias experimentais e serviços a partir da autorização de órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial.

 

3. Aproximação com o setor público

Visa incentivar a contratação de serviços e produtos dessas empresas por agentes governamentais.

Governos poderão contratar soluções experimentais de startups em caráter de teste, em um modelo de licitação especial com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de até 12 meses com valor máximo de 1,6 milhão de reais.

 

4. Inova Simples

Criação do Inova Simples, um regime especial simplificado que concede às startups que se autodeclarem empresas de inovação, o que é chamado de “tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda”.

 

O Grupo Tasso é investidor-anjo de uma startup capixaba.

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