O que muda com a nova lei da igualdade salarial?

A nova lei federal que obriga a igualdade de salário entre homens e mulheres na mesma função pode provocar alterações importantes no mercado de trabalho brasileiro. Sancionada em 03/07, ela estabelece novas bases legais para que trabalhadoras e trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e de remuneração.
Confira os principais pontos da nova legislação nas imagens.
Multas
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Se a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, esta deverá pagar à pessoa vítima de discriminação 10 vezes o salário pago ao homem. A multa será dobrada em caso de reincidência;
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Ainda assim, as vítimas podem pedir indenização por danos morais;
Transparência
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As empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios;
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Empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente possibilitando comparar, de maneira objetiva, a remuneração entre homens e mulheres;
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Os relatórios deverão apontar a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades
Promoção da igualdade
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Caso a discriminação seja identificada em uma empresa, ela deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigá-la;
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Deverá implementar e promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho (capacitação de gestores, lideranças e empregados e aferição de resultados);
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São obrigadas a fomentar a formação e a capacitação de mulheres para que entrem, continuem e evoluam no mercado de trabalho em condições de igualdade aos homens.
Fiscalização
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Serão criados canais específicos de denúncia sobre discriminação salarial;
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Quem fiscalizará possíveis irregularidades serão auditores do Ministério do Trabalho.
Denúncias de desigualdade salarial deverão ser feitas no site que o governo federal criará para receber e expor os relatórios de transparência das empresas.