O que é a reforma tributária?

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Reforma tributária é a proposta de reformulação no sistema tributário brasileiro buscando simplificar a arrecadação de taxas, impostos e contribuições, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

 

O sistema tributário ideal é aquele que preserva o equilíbrio na concorrência, garante a competitividade das empresas e favorece o desenvolvimento das competências e vocações do país.

 

Ter um sistema tributário eficiente é fundamental para aumentar a competitividade das empresas e, assim, acelerar o ritmo de crescimento econômico do Brasil, gerando emprego e renda para a população.

 

A demanda da sociedade brasileira por uma reforma tributária existe há, pelo menos, três décadas. Em 1995, quando o termo Custo Brasil foi debatido pela primeira vez, em um seminário da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o cipoal tributário já era considerado o grande vilão do setor produtivo. Desde então, além de a carga tributária ter subido de 27% para 33% Produto Interno Bruto (PIB), o sistema de cobrança de impostos tornou-se ainda mais complexo.

 

Recente estudo elaborado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), com apoio de associações setoriais da Indústria, demonstrou que o Custo Brasil consome, anualmente, das empresas cerca de R$ 1,5 trilhão -- o equivalente a 22% do PIB nacional. O levantamento demonstra que empresas brasileiras dedicam, em média, 38% mais de seus lucros para pagar tributos do que companhias da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

 

 

O que muda com a reforma tributária?

A principal mudança da primeira fase da reforma tributária é o rearranjo dos impostos pagos atualmente por meio da simplificação: a unificação do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em um tributo de valor agregado, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

 

A proposta do CBS é substituir PIS/Pasep sobre a folha, PIS/PASEP sobre importação, PIS/PASEP sobre receitas, Cofins sobre importação e Cofins sobre receitas em um único imposto. Essa proposta é limitada aos tributos federais sobre consumo. Os impostos municipais e estaduais sobre consumo e serviços (o ISS e o ICMS) não estão incluídos.

 

Com isso, o governo espera acabar com as cobranças diferenciadas para vários setores, possibilitando um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira. Isso facilita a tributação de bens e serviços para as empresas e resulta em transparência.

 

Para a CNI, o modelo é essencial para gerar competitividade na indústria e incentivar o crescimento econômico.

 

 

Quais os principais pontos da reforma tributária?

Um dos principais fatores positivos da reforma tributária é relacionado à transparência. Com a reforma, a população vai saber o quanto paga de imposto em cada produto e serviço. Todas as etapas da reforma estão alinhadas à modelos mais transparentes e que gerem mais eficiência ao sistema de arrecadação.

 

Após a implementação da primeira fase, de unificação dos impostos PIS e Cofins, serão sugeridas as demais partes da proposta de reforma.

 

A segunda etapa envolverá outra simplificação, a do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é gerado às indústrias e estabelecimentos equiparados aos industriais.

 

Na terceira fase entrarão os Impostos de Renda para pessoas físicas e jurídicas. Nela, a ideia é reduzir a tributação sobre as empresas e instituir cobrança sobre dividendos, criando mecanismos para desestimular a “pejotização” (ato de manter empregados por meio da criação de empresa) no mercado.

 

Por último, um debate sobre a desoneração da folha de salários das empresas e a criação da nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Para isso, o governo discute a criação de um imposto sobre transações financeiras para viabilizar a perda de arrecadação com a folha.

 

 

Quais são as propostas atuais da reforma tributária?

Atualmente, existem três propostas principais para a reforma tributária no Brasil. Uma é de autoria da Câmara dos Deputados (PEC 45/2019), outra é do Senado Federal (PEC 110/2019) e a última do Governo Federal (PL 3887/2020).

 

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal instalaram, em fevereiro de 2020, a Comissão Mista da Reforma Tributária, formada por 25 deputados e 25 senadores, para unificar as duas propostas do Congresso Nacional (PEC 45/2019 e PEC 110/2019).

 

 

Câmara dos Deputados - PEC 45/2019

Baseada no projeto idealizado pelo economista Bernard Appy, a proposta da Câmara dos Deputados substitui cinco tributos já existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos.

 

Essa alíquota uniforme do IBS será uma única alíquota para tributar todas as operações com bens e serviços que tenham como destino determinado estado ou município.

 

Além disso, a proposta também prevê o IBS com crédito financeiro e tributação no local de destino, crédito imediato nas aquisições de bens destinados a ativo imobilizado (investimentos), manutenção do tratamento favorecido hoje às micro e pequenas empresas, além de não haver previsão de incentivos fiscais.

 

 

Senado Federal - PEC 110/2019

A proposta de reforma tributária do Senado Federal substitui nove tributos já existentes (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos. A alíquota do IBS poderá variar de acordo com cada produto e cada serviço, mas deve ser a mesma em todo o território nacional.

 

 

Governo Federal - PL 3887/2020

A proposta cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS/Pasep e à Cofins, que deverão ser extintos.

 

A proposta prevê o prazo de seis meses, a partir da publicação da lei, para que o novo tributo entre em vigor.

A alíquota da CBS será de 12% para empresas em geral e de 5,9% para entidades financeiras como bancos, planos de saúde e seguradoras.

 

As empresas optantes pelo regime do Simples Nacional seguirão com o tratamento tributário favorecido. Contudo, o crédito transferido será baseado no valor efetivamente pago pelas empresas do Simples.

 

A primeira parte da proposta foi apresentada pelo governo federal no dia 22 de julho de 2020. Outras mudanças devem ser anunciadas em uma segunda parte da reforma.

 

 

Por que a reforma é necessária?

O sistema tributário atual dificulta o crescimento econômico e social do país, pois eleva os custos das empresas, prejudica a competitividade, penaliza os investimentos e traz insegurança jurídica.

 

Além disso, impõe uma clara desvantagem aos produtos nacionais, tanto na competição no mercado externo como na própria sobrevivência no âmbito interno, diante dos importados.

 

Em um sistema mais simples, há a redução expressiva dos custos para investimentos e para as empresas produzirem mais e melhor, o aumento da qualidade e a redução dos preços dos produtos e serviços disponíveis ao cidadão, além da geração de renda e empregos no país.

 

Os defeitos do nosso sistema tributário prejudicam, sobretudo, o setor industrial, que enfrenta a concorrência externa e está sujeito a carga tributária mais elevada que os demais setores.

 

Com uma participação de 20,9% na economia brasileira, a indústria é responsável por 33% da arrecadação de impostos federais e por 31,2% das contribuições à Previdência.

 

Na disputa de mercado, as empresas estrangeiras muitas vezes têm dificuldade de entrar no mercado brasileiro, pois o que elas conhecem de tributação dos outros países não vale aqui. Isso exige grande esforço da parte delas para se adaptarem.

 

No Brasil, incidem sobre consumo o ICMS, ISS, IPI, PIS/Pasep e Cofins, mas na maior parte dos outros países, somente o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA). Além disso, cada um dos 27 estados tem suas regras próprias de ICMS, e cada um dos 5.570 municípios tem regras particulares de ISS.

 

 

Quais os benefícios da reforma tributária?

Os principais impactos positivos de uma reforma tributária para o Brasil são:

 

1. Intensificação do crescimento da economia;

 

2. Redução de custos;

 

3. Maior atração de investimentos ao país;

 

4. Mais segurança jurídica;

 

5. Geração de emprego e renda;

 

6. Maior competitividade no mercado interno e externo;

 

7. Favorece o empreendedorismo e o ambiente de negócios;

 

8. Menos burocracia e diminuição da carga tributária;

 

9. Mais transparência: a população vai saber o quanto paga de imposto em cada produto e serviço.

 

 

 

O que é custo tributário?

 

O relatório Competitividade Brasil 2019-2020 elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) coloca o Brasil na 17ª posição na comparação com outras 18 economias com características similares à brasileira.

 

O estudo avaliou fatores que impactam diretamente os negócios internos e externos dos 18 países, como Ambiente Macroeconômico, Ambiente de Negócios, Educação, Estrutura Produtiva, Escala e Concorrência, Financiamento, Infraestrutura e Logística, Tecnologia, Inovação, Trabalho e Tributação.

 

O Brasil ??????emperrou no penúltimo lugar em Tributação. A pesquisa demonstrou que investir no Brasil custa mais caro do que investir em outros países.

 

Para se ter uma ideia, estudo da CNI, feito pela E&Y, revela que o custo de instalação de uma siderúrgica no Brasil tem um acréscimo de 10,6% devido aos impactos diretos e indiretos dos tributos sobre bens e serviços. Em outros países, esse custo é muito menor.

 

A cumulatividade também prejudica a alocação dos recursos na economia. Muitas vezes, a organização das cadeias produtivas segue critérios para minimizar o efeito da cumulatividade e não critérios para maximizar a eficiência.

 

O nível de cumulatividade no Brasil está entre 8% e 10% do preço dos produtos para a maioria das atividades econômicas. Segundo a CNI, em 2015, 6,45% da carga tributária total gerada pelo atual sistema foram recolhidos por meio de incidências cumulativas.

 

Com relação aos reflexos da complexidade do sistema tributário sobre a insegurança jurídica, estudo recente do Insper aponta que, em 2019, as disputas tributárias representaram cerca de R$ 5 trilhões, o que equivale a 73% do PIB nacional.

 

O grande número de tributos, os diferentes métodos de apuração, as incertezas associadas ao “crédito físico”, as constantes alterações de regras e a grande quantidade de exceções fazem com que o recolhimento e a fiscalização tributária sejam extremamente complexos e custosos.

 

 

Quais pontos da reforma são defendidos pela indústria?

 

Unificação de tributos

 

O setor industrial apoia uma reforma ampla, englobando tributos dos três níveis de governo. É preciso unificar os tributos sobre consumo, com a substituição de PIS/Cofins, IPI, ICMS, ISS e IOF por um único imposto do tipo IVA, de abrangência nacional. O novo imposto deve ter base ampla de incidência, tanto sobre bens como sobre serviços.

 

 

Alíquota uniforme do IVA

 

O IVA deve ter alíquota uniforme para todos os bens e serviços com legislação e regulamento unificados nacionalmente. A adoção da alíquota uniforme do IVA é fundamental para distribuir melhor a carga tributária entre os setores econômicos e para evitar disputas judiciais sobre o enquadramento dos bens e serviços em diferentes alíquotas.

 

 

Não aumento da carga tributária

 

É necessário evitar que a reforma aumente a carga tributária total. A carga tributária brasileira, de 33,3% do PIB, é das mais elevadas do mundo e a mais alta entre os países em desenvolvimento, que, em média, têm carga de 26% do PIB.

 

 

Direito a crédito amplo no IVA

 

É preciso garantir a aplicação do “crédito financeiro”. Assim, todo o IVA que incidir em uma etapa da circulação de mercadorias e serviços possa ser abatido na etapa posterior. Essa mudança é fundamental para combater o problema da cumulatividade, que é o principal entrave tributário à competitividade das empresas brasileiras, tanto nas exportações, como na disputa com o produto importado.

 

 

Restituição ágil dos saldos credores

 

Quando as empresas tiverem saldo credor do IVA, o Governo deve fazer a restituição de forma rápida, dentro de um prazo máximo estabelecido no novo sistema, preferencialmente inferior a 60 dias, como ocorre em diversos países que adotam o IVA. Essa medida é importante para se evitar o acúmulo de créditos tributários, que representam custos financeiros para as empresas.

 

 

Desoneração completa de exportações e investimentos

 

O IVA não pode incidir sobre as exportações. Atualmente, devido às nossas regras tributárias, empresas brasileiras possuem custos bem maiores do que os dos competidores internacionais, o que torna o produto brasileiro enviado ao exterior menos competitivo. Além disso, o investimento precisa ser desonerado. O crédito do IVA para aquisições de bens do ativo imobilizado deve ser imediato, inclusive na fase pré-operacional.

 

 

Tributação no destino

 

A receita do tributo sobre consumo deve ser totalmente destinada ao estado e ao município de destino. Essa medida facilita que as exportações sejam completamente desoneradas, elevando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo. Outro resultado positivo é o entrave aos embates entre os estados, conhecido como guerra fiscal.

 

 

Período de transição

 

Transparência

Para dar transparência ao sistema tributário e permitir que consumidor saiba o quanto está pagando de impostos em cada compra, o setor defende que o IVA não incida sobre ele mesmo (adoção do cálculo “por fora”) e sobre nenhum outro tributo.

 

 

Simples Nacional

Deve-se garantir a manutenção do tratamento tributário favorecido às micro e pequenas empresas, com possibilidade de as empresas optarem pela apuração do IVA, com apropriação e transferência dos créditos.

 

 

Desenvolvimento regional

 

É essencial a instituição de um Fundo de Desenvolvimento Regional, integralmente destinado ao fomento a atividades produtivas e investimentos em infraestrutura econômica. É necessário também manter o tratamento tributário favorecido à Zona Franca de Manaus. O modelo permitiu a constituição de um sofisticado parque industrial na região e sua suspensão teria consequências socioeconômicas e ambientais.

 

 

Imposto Seletivo

 

É preciso que seja aplicado somente a produtos que se deseja desestimular o consumo. Não deve incidir sobre insumos da cadeia produtiva, para que não gere cumulatividade.

 

 

Princípios do sistema tributário:

 

Simplicidade

 

Permite que o contribuinte pague os tributos e cumpra as obrigações acessórias com facilidade e segurança jurídica.

 

 

Neutralidade

 

Impede que a tributação crie distorções no ambiente de negócios e altere preços relativos de produtos ou serviços.

 

 

Transparência

 

Permite que os contribuintes saibam o quanto estão pagando de tributos ao comprar um produto ou serviço.

 

 

Isonomia

 

Estabelece tratamento equivalente para empresas semelhantes e divide o ônus de forma justa entre os agentes econômicos.

 

 

 

Fonte: Portal da Indústria

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