eSocial: Implantação da 4° fase SST
A implantação do eSocial segue avançando e agora é a vez dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho, que é a 4ª fase. Vamos entender em quais mudanças essa nova etapa implica.
Cronograma eventos SST no eSocial:
Grupos 2 e 3: 10/01/2022, a partir das 8h.
Grupo 4: 11/07/2022, a partir das 8h.
Isso caso não aconteça um novo adiamento.
Quais são os eventos?
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
Todas as empresas estão obrigadas?
A obrigatoriedade do envio desses eventos se dá conforme os trabalhadores da empresa. Se a empresa não possuir trabalhadores, está dispensada. Se possuir, deverá se atentar à categoria deles, conforme a tabela abaixo:
De quem é a responsabilidade de enviar os eventos de SST ao eSocial?
A responsabilidade é do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho), considerando que as informações de SST têm impacto nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento, na aposentadoria especial dos trabalhadores e na gestão dos afastamentos. Tais informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.
Desta forma, é recomendamos que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais.
Particularidades MEI, ME e EPP:
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Atenção: A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
Os graus de riscos 1 e 2 mencionados acima são os previstos na Norma Regulamentadores n.º 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.
Entenda mais na Portaria nº 915/2019.
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