Confira as regras do Desenrola Brasil

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O Ministério da Fazenda publicou no dia 28 de junho, os requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil).

Serão 2 faixas para adesão ao programa Confira os detalhes:

Faixa 1 - quem pode aderir

• Para quem tem renda mensal de até 2 salários mínimos (R$ 2.640);
• Para devedores inscritos no CadÚnico com dívida de até R$ 5 mil;
• Estar incluído no cadastro de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022.

Tipos de dívida

PODE ser renegociadas todos os tipos de dívidas, incluindo as de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias e também as de empréstimo consignado.

NÃO PODE ser renegociadas dívidas com garantia real ou as que sejam relativas a crédito rural, financiamento de imóvel ou de operações como _funding (_captação de investimentos para empresas).

• Adesão apenas pela plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro, onde poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.

Faixa 2

• Para quem tem renda mensal de até R$ 20 mil;
• Podem parcelar a partir de 12 prestações;
• Estar incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

ADESÃO:
• pela plataforma gov.br
• por canais indicados pelos agentes financeiros

NÃO PODE ser renegociadas dívidas de crédito rural; dívidas que possuam garantia, equalização de juros pela União, entidade pública ou aporte de recursos públicos; e dívidas que não tenham risco de crédito assumido.

Credor

Os agentes financeiros e credores que quiserem participar precisam se cadastrar na plataforma do programa no gov.br e no Fundo de Garantia de Operações.

As informações a serem fornecidas são relativas aos registros ativos de inadimplentes no perfil do Desenrola Brasil:
????número de contrato;
????data da negativação ;
????data da inserção no cadastro de inadimplência;
????3 dígitos iniciais do número do CPF do devedor.

Todas as operações do programa são isentas de IOF e funcionarão por meio de leilão entre os credores que farão ofertas de descontos sobre os créditos incluídos nos lotes.

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