Burnout agora é doença do trabalho
Síndrome de Burnout passou a ter uma nova classificação da Organização Mundial de Saúde – OMS, a CID 11
Desde o início do ano, a síndrome de Burnout é classificada como doença do trabalho pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O que antes era considerada como uma condição psiquiátrica, passa a ser "estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso".
A síndrome de burnout é caracterizada pelo esgotamento físico e mental associado ao trabalho.
Na prática, a empresa passa a ter mais responsabilidade em relação ao bem-estar mental de seus funcionários e devem se atentar para tomarem todas as medidas de prevenção ao desgaste psicológico, evitando, inclusive, reclamações trabalhistas que poderão, eventualmente, surgir com alegações do desenvolvimento da síndrome.
No âmbito da Justiça do Trabalho, a empresa poderá ser responsabilizada a partir de um laudo médico comprovando a síndrome de Burnout, histórico do trabalhador e avaliação do ambiente laboral, inclusive relatos de testemunhas.
Sendo a Síndrome de Burnout uma doença ocupacional, o empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), tal como prevê a Lei 8.213/1991, sendo ainda garantida ao empregado, após a alta médica, a estabilidade provisória no emprego por 12 meses.
Entre os documentos para dar entrada na perícia médica estão: laudo e relatório médico fundamentado, no qual o médico deverá descrever sintomas, fatores que desencadearam o problema de saúde e inserir o número da CID corretamente, além da documentação pessoal e profissional. Essa avaliação deve ser feita pelo médico e psicólogo do paciente.
Com até 15 dias de ausência, o salário do colaborador é mantido pela empresa. Se o período for superior a 15 dias, este poderá dar entrada no auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo do caso.
A nova classificação tende a abrir espaço para a discussão da saúde mental no ambiente de trabalho e de como as empresas proporcionam um ambiente saudável para seus funcionários.
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